Você emitiu um CT-e, ele foi autorizado, e depois descobriu que o valor da prestação ficou abaixo do combinado — ou que o ICMS foi calculado com alíquota errada. Reemitir o CT-e não é opção (você não pode duplicar). Cancelar também não (o prazo já pode ter passado). A solução é o CT-e Complementar.
O que é o CT-e Complementar?
O CT-e Complementar (tipo 3 no campo tpCTe) é um novo CT-e emitido pra ADICIONAR valor ao original. Ele referencia o CT-e original via chave de acesso, e só carrega a DIFERENÇA. O XML original continua autorizado — o complementar é somado a ele pra composição fiscal.
Quando usar CT-e Complementar
- Valor da prestação ficou menor que o correto. Você cobrou R$800 e deveria ter cobrado R$1.000. Emite complementar de R$200.
- Alíquota de ICMS estava errada pra menor. Complementar cobra a diferença de imposto sem alterar o valor da prestação.
- Novos serviços adicionados ao mesmo transporte. Se pactuou frete adicional após o CT-e original, o complementar formaliza.
Quando NÃO usar CT-e Complementar
Complementar só serve pra ADICIONAR valor. Se você precisa:
- Corrigir pra menos: complementar não faz. Use CT-e de Anulação + reemissão.
- Corrigir dados cadastrais (nome do remetente, endereço, produto): use CC-e (Carta de Correção Eletrônica) se a mudança for elegível, ou cancele+reemita.
- Substituir o CT-e inteiro por outro: use CT-e de Substituição (
tpCTe=2). - Cancelar o CT-e: emita evento de Cancelamento (dentro do prazo permitido pela UF).
Diferença entre Complementar, Substituição, Anulação e Cancelamento
| Tipo | Quando usar | Efeito |
|---|---|---|
| Complementar | Adicionar valor a CT-e existente | Original permanece + soma o novo valor |
| Substituição | Trocar CT-e por outro totalmente novo | Original é substituído funcionalmente |
| Anulação | Zerar valor sem cancelar | Cria contra-CT-e que anula o original |
| Cancelamento | Desfazer CT-e emitido por erro | Original marcado como cancelado |
Como emitir CT-e Complementar
- No emissor, escolha "Novo CT-e" → tipo "Complementar (3)".
- Informe a chave de acesso do CT-e original (44 dígitos).
- Preencha somente os valores complementares (não repita o total do original).
- Preencha o motivo do complemento em texto livre.
- Assine e transmita.
Rejeições comuns na emissão do Complementar
- cstat 604: Chave do CT-e referenciado com dígito verificador inválido. Confirme os 44 dígitos.
- cstat 610: CT-e referenciado está cancelado. Não é possível complementar CT-e cancelado.
- cstat 619: Valores do complemento excedem o total do original em muito. Reveja os cálculos.
- cstat 663: UF do complementar diferente do CT-e original. Precisa ser a mesma.
Prazo para emitir CT-e Complementar
Não existe prazo formal na legislação nacional, mas cada UF pode ter regra própria. Prática de mercado: emitir complementar em até 90 dias após o CT-e original. Após esse período, o cliente pode contestar e o complementar vira problema fiscal.
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