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Você vende o serviço de frete pra terceiros. Cada frete = um CT-e obrigatório.
Aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário — todo prestador de transporte emite CT-e.
Transportador Autônomo de Cargas que emite documento fiscal pelo próprio serviço.
Quem CONTRATA o frete não emite CT-e. Quem emite é a transportadora que te presta o serviço.
Se você trabalha registrado numa transportadora, quem emite CT-e é a empresa, não você.
Do "Emitir" até o CT-e autorizado pela SEFAZ. Zero fila, zero espera. Média nacional é 15-30 segundos.
ICMS, PIS/COFINS, base de cálculo, CFOP tudo calculado. Você só informa o valor do frete.
Sistema já preparado pra Reforma Tributária 2026 (LC 214/2025 - IBS, CBS, IS). Migração transparente.
Cadastra tomadores frequentes. No próximo CT-e é só selecionar. Sem redigitar CNPJ toda vez.
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