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MDF-e de carga fracionada com múltiplos contratantes: guia técnico

Carga fracionada com vários embarcadores no mesmo veículo? A NT 2026.001 permite até 10 contratantes por MDF-e. Veja como preencher e evitar rejeições.

MDF-e · 6 min de leitura
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Transportadoras que operam carga fracionada (também chamada de carga LTL — Less Than Truckload) enfrentam um desafio específico: o mesmo caminhão leva mercadoria de vários embarcadores diferentes, cada um com seu próprio contrato de frete. Como declarar isso no MDF-e? Este artigo cobre as regras da NT 2026.001 e evita as rejeições mais comuns.

O que é carga fracionada e múltiplos contratantes

Carga fracionada é quando um veículo transporta cargas de vários remetentes diferentes na mesma viagem. Exemplos comuns:

  • Transportadora coleta mercadoria de 5 fábricas diferentes e leva pro mesmo distribuidor.
  • Empresa de encomendas expressa (tipo Jamef, TransPortal, Direct) carregando pra 10+ destinos.
  • Cooperativa de transporte agrupando cargas de vários cooperados.

Antes da NT 2026.001, o MDF-e só permitia declarar 1 contratante por manifesto. Agora, permite até 10 contratantes no mesmo XML, cada um com seu CNPJ, participação no frete e CIOT (se aplicável).

Grupo XML que mudou: infContratante

No layout atualizado, o grupo infContratante pode aparecer múltiplas vezes dentro do MDF-e. Cada ocorrência carrega:

  • CNPJ do contratante (obrigatório se PJ).
  • CPF (alternativa se PF).
  • CIOT vinculado: se o transporte pra este contratante gerou CIOT, informa aqui.
  • Vale-pedágio: se o contratante fornece vale-pedágio, informa a operadora e o número.

Como preencher corretamente

Passo 1: Identifique todos os contratantes

Antes de emitir o MDF-e, liste todos os CNPJs de contratantes que têm carga no veículo. Máximo 10 por manifesto — se tiver mais, divida em MDF-es separados.

Passo 2: Vincule NF-es e CT-es apropriados

Cada NF-e ou CT-e vinculado ao MDF-e deve corresponder a um dos contratantes listados. A SEFAZ valida cruzando: se você declara contratante X, mas nenhuma NF/CT vinculado é de X, tomou rejeição.

Passo 3: Informe participação em porcentagem

Alguns estados exigem informar o percentual de participação de cada contratante no frete total. Isso serve pra rateio proporcional de eventuais tributos e taxas.

Passo 4: CIOT por contratante

Se você contratou TACs pra cargas de contratantes específicos, cada CIOT deve ser vinculado ao respectivo contratante. Não misture — cada CIOT tem CPF do TAC e CNPJ do contratante correto.

Rejeições comuns em MDF-e fracionado

  • cstat 691: Contratante inválido — CNPJ informado não está cadastrado ou está inapto.
  • cstat 693: Participação total dos contratantes não soma 100%. Se você informar percentuais, precisam somar exatamente 100%.
  • cstat 694: CIOT vinculado a contratante que não está na lista de infContratante.
  • cstat 725: Produto predominante não informado — em fracionada é sempre obrigatório.

Boas práticas pra carga fracionada

  1. Consolide antes de emitir: agrupe cargas por rota, não por cliente. Reduz número de MDF-es e simplifica encerramento.
  2. Use produto predominante honesto: se 60% do peso é eletroeletrônicos, declare eletroeletrônicos, não "diversos".
  3. Vincule CIOTs corretamente: cada CIOT deve apontar pro contratante certo — auditoria da ANTT verifica.
  4. Encerre por rota, não por contratante: 1 MDF-e = 1 viagem = 1 encerramento único, mesmo com múltiplos contratantes.

Diferença entre múltiplos contratantes e sub-contratação

Múltiplos contratantes: você tem carga de 5 empresas diferentes na mesma viagem. Cada uma é contratante do frete.

Sub-contratação: você é uma ETC que sub-contratou outra transportadora (ou TAC) pra fazer o transporte físico. Aqui a lógica é diferente: você emite CT-e pra seu cliente, e o sub-contratado pode ou não emitir CT-e/MDF-e próprio dependendo da modalidade acordada.

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