Transportadoras que operam carga fracionada (também chamada de carga LTL — Less Than Truckload) enfrentam um desafio específico: o mesmo caminhão leva mercadoria de vários embarcadores diferentes, cada um com seu próprio contrato de frete. Como declarar isso no MDF-e? Este artigo cobre as regras da NT 2026.001 e evita as rejeições mais comuns.
O que é carga fracionada e múltiplos contratantes
Carga fracionada é quando um veículo transporta cargas de vários remetentes diferentes na mesma viagem. Exemplos comuns:
- Transportadora coleta mercadoria de 5 fábricas diferentes e leva pro mesmo distribuidor.
- Empresa de encomendas expressa (tipo Jamef, TransPortal, Direct) carregando pra 10+ destinos.
- Cooperativa de transporte agrupando cargas de vários cooperados.
Antes da NT 2026.001, o MDF-e só permitia declarar 1 contratante por manifesto. Agora, permite até 10 contratantes no mesmo XML, cada um com seu CNPJ, participação no frete e CIOT (se aplicável).
Grupo XML que mudou: infContratante
No layout atualizado, o grupo infContratante pode aparecer múltiplas vezes dentro do MDF-e. Cada ocorrência carrega:
- CNPJ do contratante (obrigatório se PJ).
- CPF (alternativa se PF).
- CIOT vinculado: se o transporte pra este contratante gerou CIOT, informa aqui.
- Vale-pedágio: se o contratante fornece vale-pedágio, informa a operadora e o número.
Como preencher corretamente
Passo 1: Identifique todos os contratantes
Antes de emitir o MDF-e, liste todos os CNPJs de contratantes que têm carga no veículo. Máximo 10 por manifesto — se tiver mais, divida em MDF-es separados.
Passo 2: Vincule NF-es e CT-es apropriados
Cada NF-e ou CT-e vinculado ao MDF-e deve corresponder a um dos contratantes listados. A SEFAZ valida cruzando: se você declara contratante X, mas nenhuma NF/CT vinculado é de X, tomou rejeição.
Passo 3: Informe participação em porcentagem
Alguns estados exigem informar o percentual de participação de cada contratante no frete total. Isso serve pra rateio proporcional de eventuais tributos e taxas.
Passo 4: CIOT por contratante
Se você contratou TACs pra cargas de contratantes específicos, cada CIOT deve ser vinculado ao respectivo contratante. Não misture — cada CIOT tem CPF do TAC e CNPJ do contratante correto.
Rejeições comuns em MDF-e fracionado
- cstat 691: Contratante inválido — CNPJ informado não está cadastrado ou está inapto.
- cstat 693: Participação total dos contratantes não soma 100%. Se você informar percentuais, precisam somar exatamente 100%.
- cstat 694: CIOT vinculado a contratante que não está na lista de infContratante.
- cstat 725: Produto predominante não informado — em fracionada é sempre obrigatório.
Boas práticas pra carga fracionada
- Consolide antes de emitir: agrupe cargas por rota, não por cliente. Reduz número de MDF-es e simplifica encerramento.
- Use produto predominante honesto: se 60% do peso é eletroeletrônicos, declare eletroeletrônicos, não "diversos".
- Vincule CIOTs corretamente: cada CIOT deve apontar pro contratante certo — auditoria da ANTT verifica.
- Encerre por rota, não por contratante: 1 MDF-e = 1 viagem = 1 encerramento único, mesmo com múltiplos contratantes.
Diferença entre múltiplos contratantes e sub-contratação
Múltiplos contratantes: você tem carga de 5 empresas diferentes na mesma viagem. Cada uma é contratante do frete.
Sub-contratação: você é uma ETC que sub-contratou outra transportadora (ou TAC) pra fazer o transporte físico. Aqui a lógica é diferente: você emite CT-e pra seu cliente, e o sub-contratado pode ou não emitir CT-e/MDF-e próprio dependendo da modalidade acordada.
Meu DFe emite MDF-e fracionado sem erro
Nossa interface pra MDF-e fracionado suporta até 10 contratantes com validação em tempo real (percentuais, CIOTs vinculados, NF/CT-es batendo com contratantes). Teste grátis por 7 dias.